terça-feira, 27 de setembro de 2016

O alambamento e o casamento















                                                      O Alambamento e o casamento











                                                  Elaborado por: João Feliciano Domingos









     INTRODUÇÃO
Em decorrência do contexto sócio-histórico cultural a que o país se  encontra imerso, se  verifica em Angola a manutenção dos rituais que envolvem a celebração de muitos eventos, sendo o foco de análise desse trabalho o casamento tradicional ou  “Kamalongo” na língua tradicional Kongo, mais vulgarmente conhecido por  alambamento, palavra que tem origem no kimbundu e que sofreu ao longo dos anos  aportuguesamento para “alembamento”.  Aqui se vai usar o termo alembamento em função de seu uso mais frequente em Angola,  frisando que o mesmo consiste num conjunto de mercadorias e de presentes que o noivo  dá por contrato, sendo visto como símbolo de casamento, prêmio aos familiares da  nubente como indenização pelos gastos feitos com ela desde o seu nascimento até ao dia  do casamento, uma vez que foi essa família que a gestou e criou.

2.     O ALAMBAMENTO
O alambamento é uma cerimónia tradicional na cultura angolana e necessário quando os jovens se amam e pretendem viver juntos. Ele é o segundo passo depois da apresentação do noivo à família da mulher, sendo o momento em que se entrega os dotes exigidos pela família da futura esposa, acompanhado de comida, bebida, música e conselho de ambas as partes dirigidas aos noivos.
Alambamento ou Pedido é um acontecimento muito mais importante do que o casamento civil ou religioso e consiste em pedir a mão da namorada à família, mais propriamente ao tio, que tem um papel fundamental para que o casamento se concretize.
Quando o jovem casal de namorados decide casar, é necessário ter a autorização da família da noiva e isso só é possível se, durante o pedido, toda a gente estiver de acordo em que o casamento se concretize. O jovem casal solicita o dia do pedido, mas a data é marcada pelos tios da noiva, pois é necessário reunir toda a família. É entregue uma lista contendo o que o noivo tem de conseguir reunir até ao dia do pedido.
Depois da marcação do dia do alambamento o noivo parte em busca de todo o material para que no dia não falte nada.
2.1. O que é que pode constar nessa lista?
 Primeiro um envelope com dinheiro, à volta de 300, 400, 500 USD e uns pedem ainda mais, depende do que o tio da noiva estipular. A lista prossegue com a altura da noiva em grades de cerveja, a altura da noiva em paletes de sumo ou colas, 1 cabrito, um fio de ouro, um fato, sapatos e panos tradicionais para a mãe.
Nos dias de hoje, os bens ofertados são constituídos basicamente  por: dois panos, um para a mãe da noiva e outro para a tia (trata-se da tia paterna); um terno completo (calça, camisa, colete, gravata, paletó, sapato) para o pai da noiva, alguns engradados de refrigerante e/ou cerveja (que variam de 7 a 14 engradados), dois lenços de cabeça para  cada uma das avós, um “petromax” (tipo de lamparina), um sobretudo (chamado “casacão”) para o tio materno, Podem ainda ser ofertados uma garrafa de maruvo (vinho de palma), vinho comum, galinhas, noz cola, algumas garrafas de whisky e perfume para a mãe da noiva. É entregue ainda uma soma em dinheiro que é definida em função do estatuto social, das famílias dentro da comunidade.
A lista dos bens é entregue aos emissários, que a fazem chegar aos restantes membros da família, sendo esses bens levados na altura da cerimônia, sesalientado que o não cumprimento pode acarretar no rompimento do acordo firmado.
Quando chega o dia, a família do noivo (Pai, Mãe, Tio, Tia, Irmãos) vai a casa da noiva e o tio da mesma, como se de um juiz se tratasse, apresenta todos e informa de que se vai dar início ao pedido de casamento. Os pais da noiva convidam os pais do noivo a entrar e o tio dá início à leitura do pedido apresentado pelo noivo. Se o pai da noiva concordar com o pedido, o noivo terá de ir buscar o alambamento, ou seja, aquela lista de coisas que reuniu. O alambamento é apresentado e se tudo for cumprido é feita uma reunião para acertar a data do casamento e outros detalhes de natureza logística. Posto isto tudo, canta-se e dança-se (não é por acaso que aparecem as grades de cerveja e de gasosas na lista). A partir deste dia, se tudo correr bem, o casal de namorados passam a ser marido e mulher.
Há casos em que o noivo é colocado diante de três mulheres totalmente forradas de panos para descobrir quem é a sua mulher, se errar vai pagando valores monetários ate que acerte.
Dessa feita, o alembamento passou a considerar-se como garantia do contrato de  casamento, ou como caução impeditiva da sua rescisão. É tido como caução impeditiva  porque em caso de divórcio a família da noiva é obrigada a devolver os bens recebidos  (Pereira, 2004).
Segundo Mbambi (1997), o alembamento se constitui numa cerimônia muito  ritualizada, sendo o primeiro encontro formal da família do noivo e da noiva, onde são  entregues os presentes, e apresentados os noivos às duas famílias.
Esta cerimônia é  precedida, segundo o autor, de outros enconcontros em que os emissários  de ambas as  famílias se reúnem para os ajustes necessários à realizaçã o do evento.  

2.2. Importância do Alambamento

Essa cerimônia é de grande importância cultural em Angola, pela própria manutenção  dos hábitos e costumes que identificam determinado povo, bem como pela valorização da mulher e da família que a criou, uma vez que o alembament o se traduz num estímulo  às virtudes no seio das famílias angolanas, estando em jogo não apenas a formação de  uma nova família, mas acima de tudo o estabelecimento de uma aliança pública entre as  duas famílias.

3.     CASAMENTO
Casamento ou matrimônio (português brasileiro) ou matrimónio (português europeu) é um vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamental, cultural, religioso (vide casamento religioso) ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica é a coabitação, embora possa ser visto por muitos como um contrato. As pessoas casam-se por várias razões, mas normalmente fazem-no para dar visibilidade à sua relação afetiva, para buscar estabilidade econômica e social, para formar família, procriar e educar seus filhos, legitimar o relacionamento sexual ou para obter direitos como nacionalidade.
Um casamento é frequentemente iniciado pela celebração de uma boda, que pode ser oficiada por um ministro religioso (padre, rabino, pastor), por um oficial do registro civil (normalmente juiz de casamentos) ou por um indivíduo que goza da confiança das duas pessoas que pretendem unir-se.
Em direito, é chamado "cônjuge" às pessoas que fazem parte de um casamento. O termo é neutro e pode se referir a homens e mulheres, sem distinção entre os sexos.
Etimologia
A palavra casamento é derivada de "casa", enquanto que matrimonio tem origem no radical mater ("mãe") seguindo o mesmo modelo lexical de "patrimônio". Também pode ser do latim medieval casamentu: Ato solene de união entre duas pessoas, capazes e habilitadas, com legitimação religiosa e/ou civil.
Casamento infantil
Um casamento infantil é um casamento em que os menores são dadas em matrimônio - muitas vezes antes da puberdade. Casamentos infantis são comuns em muitas partes do mundo, especialmente em partes da Ásia e da África. Estes casamentos são muitas vezes forçados.
ONU afirma que os casamentos infantil são mais comuns no Níger, Chade, República Centro Africano, Bangladesh, Guiné, Moçambique, Mali, Burkina Faso, Sudão do Sul e Malawi.
Em aldeias rurais da Índia, o casamento infantil ainda é praticado, com os pais, às vezes, arranjando o casamento, por vezes antes mesmo de a criança nascer. Esta prática passou a ser considera ilegal, depois da promulgação da Lei de Restrição do Casamento Infantil, de 1929.




3.1.Tipos
A sociedade cria diversas expressões para classificar os diversos tipos de relações matrimoniais existentes. As mais comuns são:
·                    casamento aberto (ou liberal) - em que é permitido aos cônjuges ter outros parceiros sexuais por consentimento mútuo
·                    casamento branco ou celibatário - sem relações sexuais
·                    casamento arranjado - celebrado antes do envolvimento afetivo dos contraentes e normalmente combinado por terceiros (pais, irmãos, chefe do clã etc.)
·                    casamento civil - celebrado sob os princípios da legislação vigente em determinado Estado (nacional ou subnacional)
·                    casamento misto - entre pessoas de distinta origem (racial, religiosa, étnica etc.)
·                    casamento morganático - entre duas pessoas de estratos sociais diferentes no qual o cônjuge de posição considerada inferior não recebe os direitos normalmente atribuídos por lei (exemplo: entre um membro de uma casa real e uma mulher da baixa nobreza)
·                    casamento nuncupativo - realizado oralmente.
·                    casamento putativo - contraído de boa-fé mas passível de anulação por motivos legais
·                    casamento religioso - celebrado perante uma autoridade religiosa
·                    casamento poligâmico - realizado entre um homem e várias mulheres (o termo também é usado coloquialmente para qualquer situação de união entre múltiplas pessoas)
·                    casamento poliândrico - realizado entre uma mulher e vários homens, ocorre em certas partes do himalaia.
·                    casamento de conveniência - que é realizado primariamente por motivos econômicos ou sociais.


3.2. Casamento entre pessoas do mesmo sexo
Homossexualidade legal:
União civil (ou outro tipo de parceria) Reconhecimento de casamentos realizados em outras jurisdições.
Homossexualidade ilegal:
           Restrições à liberdade de expressão      Punida, mas sem prisão.
 Não há uniões do mesmo sexo

Casamento entre duas mulheres.
O casamento entre pessoas do mesmo sexo é a união oficial entre duas pessoas do mesmo sexo biológico ou da mesma identidade de gênero. A introdução do casamento do mesmo sexo tem variado em cada jurisdição, resultante de alterações legislativas às leis matrimoniais, julgamentos com base em garantias constitucionais de igualdade, ou uma combinação dos dois fatores. Em alguns países, a permissão de que casais do mesmo sexo se casem substituiu o sistema anterior de uniões civis ou parcerias registradas. O reconhecimento de tais casamentos é uma questão de direitos civis, política, social, moral e religiosa em muitos países. Os principais conflitos surgem sobre se os casais do mesmo sexo devem ser autorizados a contrair matrimônio, serão obrigados a usar um estatuto diferente (como a união civil), ou não têm quaisquer desses direitos. Uma questão relacionada é se o termo casamento deve ser aplicado.
Um argumento a favor de casamento homossexual é que negar aos casais do mesmo sexo o acesso ao matrimônio e a todos os seus benefícios legais conexos representa uma discriminação baseada na orientação sexual; várias organizações científicas dos Estados Unidos concordam com essa afirmação. Outro argumento em apoio ao casamento homossexual é a afirmação de que o bem-estar financeiro, psicológico e físico são reforçados pelo casamento e que filhos de casais do mesmo sexo podem se beneficiar de serem criados por dois pais dentro de uma união legalmente reconhecida e apoiada por instituições da sociedade.

Documentos judiciais movidos por associações científicas americanas também afirmam que manter homens e mulheres homossexuais como inelegíveis para o casamento tanto os estigmatiza quanto impulsiona a discriminação pública contra eles. A Associação Americana de Antropologia assevera que as pesquisas em ciências sociais não apoiam a visão de que a civilização ou ​​ordens sociais viáveis dependam do não reconhecimento do casamento homossexual. Outros argumentos para casamento do mesmo sexo são baseados no que é considerado como uma questão de direitos humanos universais, preocupações com a saúde física e mental, igualdade perante a lei e o objetivo de normalizar as relações LGBT. Al Sharpton e vários outros autores atribuem a oposição ao casamento do mesmo sexo como proveniente da homofobia ou do heterossexismo e comparam tal proibição sobre o casamento homossexual com as antigas proibições aos casamentos inter-raciais. Em uma entrevista à Robin Roberts, da ABC News em 9 de maio de 2012, o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, anunciou seu apoio ao casamento homossexual, tornando-se o primeiro presidente americano a fazê-lo.
3.3. Regime de bens no casamento
A lei portuguesa e a lei brasileira prevêem três tipos de regimes de bens no ato do matrimónio:
·                    Regime geral de bens / Comunhão universal de bens - Neste regime de matrimónio, todos os bens de ambos os nubentes passam a pertencer ao casal. O casal é encarado como uma única entidade detentora de todos os bens, mesmo aqueles que cada um dos nubentes detinha antes do casamento. Em caso de separação, tudo será dividido pelos dois.
Em Portugal, este regime não pode ser escolhido na eventualidade de algum dos nubentes ter filhos, maiores ou menores (que não sejam comuns ao outro nubente). Além disso, existem alguns bens que são excepcionados da comunhão, nomeadamente alguns bens de carácter pessoal.





·                    Comunhão de bens adquiridos / Comunhão parcial de bens - Neste regime de bens, existe separação de bens apenas nos bens que os nubentes já possuíam antes do casamento, sendo que os bens que cada um adquire após o casamento pertencem ao casal.
Em Portugal, este é o regime supletivamente aplicável, ou seja aquele que vigorará na eventualidade de os cônjuges não escolherem nenhum outro. Em princípio, todos os bens adquiridos após o casamento serão comuns, embora existam algumas excepções.
·                    Separação de bens - Neste regime apesar de se efetuar um matrimónio, em sede de propriedade de bens existe uma total separação. Neste regime, cada nubente mantém como apenas seu quer os bens que levou para o casamento, como também aqueles que adquiriu após o casamento. Em Portugal este regime é obrigatório quando um dos nubentes tem idade idêntica ou superior a 60 anos. No Brasil, é obrigatório a partir dos 70 anos de idade.











4.     CONCLUSÃO
Depois dos argumentos tratados neste trabalho, chegamos a seguinte conclusão
O alambamento é uma cerimónia tradicional instituída pelos nossos ancestrais que visa a união entre um homem e uma mulher; e também podemos compreender que o noivo faz a entrega destes bens de maneira a agradar a família da jovem e também respeitando os padrões das nossas tradições, já o casamento é o instituto dos indivíduos que decidiram explicitamente acabar com a sua vida lentamente. Formada geralmente por um homem e uma mulher, nos países subdesenvolvidos que ainda tem a bigamia como crime (caso do
Brasil), tem na característica de ser o meio pelo qual duas pessoas se odeiam mutuamente com o passar do tempo o principal factor de extinção. Mulher e homem não foram feitos para viver juntos serenamente por muito tempo, porque o homem é ser vasto, que procura satisfazer o máximo de seus anseios subliminares. Dai a celebração dos casamentos.




















REFERÊNCIA
  Casamento Infobeira.
    Sobre o casamento em Portugal O instituto do casamento no ordenamento jurídico português e nos países islâmicos - pág. 6 a 13.Miguel Pimenta de Almeida. Visitado em 13 de agosto de 2015'.
    Dispõe de um casamento, Juan Gavira.
    Marriage: Both Civil and Religious, Pamela Taylor, The Washington Post, 31 July 2009.
    Marriage a Civil Right, not Sacred Rite, Susan Smith, The Washington Post, 30 July 2009; Retrieved 12 September 2009.
    «Decision in Perry v. Schwarzenegger» (PDF). Consultado em 6 de agosto de 2010.
    American Psychological Association (2004). «Resolution on Sexual Orientation and Marriage» (PDF). Consultado em 10 November 2010.
    American Psychiatric Association (2005). «Support of Legal Recognition of Same-Sex Civil Marriage» (PDF). Consultado em 10 November 2010.
    American Psychoanalytic Association. «Position Paper On Gay Marriage». Consultado em 10 November 2010.
Autor: p. Raul Raiz Asúa Altuna
Titulo: Cultura tradicional bantu pg: 324-338

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