O Alambamento e o casamento
Elaborado por: João Feliciano Domingos
INTRODUÇÃO
Em decorrência do contexto sócio-histórico cultural a que o país se encontra imerso, se verifica em Angola a manutenção dos rituais
que envolvem a celebração de muitos eventos, sendo o foco de análise desse
trabalho o casamento tradicional ou
“Kamalongo” na língua tradicional Kongo, mais vulgarmente conhecido
por alambamento, palavra que tem origem
no kimbundu e que sofreu ao longo dos anos
aportuguesamento para “alembamento”.
Aqui se vai usar o termo alembamento em função de seu uso mais frequente
em Angola, frisando que o mesmo consiste
num conjunto de mercadorias e de presentes que o noivo dá por contrato, sendo visto como símbolo de
casamento, prêmio aos familiares da
nubente como indenização pelos gastos feitos com ela desde o seu
nascimento até ao dia do casamento, uma
vez que foi essa família que a gestou e criou.
2.
O
ALAMBAMENTO
O
alambamento é uma cerimónia tradicional na cultura angolana e necessário quando
os jovens se amam e pretendem viver juntos. Ele é o segundo passo depois da
apresentação do noivo à família da mulher, sendo o momento em que se entrega os
dotes exigidos pela família da futura esposa, acompanhado de comida, bebida,
música e conselho de ambas as partes dirigidas aos noivos.
Alambamento ou
Pedido é um acontecimento muito mais
importante do que o casamento civil ou religioso e consiste em pedir a mão da
namorada à família, mais propriamente ao tio, que tem um papel fundamental para
que o casamento se concretize.
Quando
o jovem casal de namorados decide casar, é necessário ter a autorização da
família da noiva e isso só é possível se, durante o pedido, toda a gente
estiver de acordo em que o casamento se concretize. O jovem casal solicita o
dia do pedido, mas a data é marcada pelos tios da noiva, pois é necessário
reunir toda a família. É entregue uma lista contendo o que o noivo tem de
conseguir reunir até ao dia do pedido.
Depois
da marcação do dia do alambamento o noivo parte em busca de todo o material
para que no dia não falte nada.

2.1. O que é que pode
constar nessa lista?
Primeiro um envelope com dinheiro, à volta de
300, 400, 500 USD e uns pedem ainda mais, depende do que o tio da noiva
estipular. A lista prossegue com a altura da noiva em grades de cerveja, a
altura da noiva em paletes de sumo ou colas, 1 cabrito, um fio de ouro, um
fato, sapatos e panos tradicionais para a mãe.
Nos dias
de hoje, os bens ofertados são constituídos basicamente por: dois panos, um para a mãe da noiva e
outro para a tia (trata-se da tia paterna); um terno completo (calça, camisa,
colete, gravata, paletó, sapato) para o pai da noiva, alguns engradados de
refrigerante e/ou cerveja (que variam de 7 a 14 engradados), dois lenços de
cabeça para cada uma das avós, um
“petromax” (tipo de lamparina), um sobretudo (chamado “casacão”) para o tio
materno, Podem ainda ser ofertados uma garrafa de maruvo (vinho de palma),
vinho comum, galinhas, noz cola, algumas garrafas de whisky e perfume para a
mãe da noiva. É entregue ainda uma soma em dinheiro que é definida em função do
estatuto social, das famílias dentro da comunidade.
A lista
dos bens é entregue aos emissários, que a fazem chegar aos restantes membros da
família, sendo esses bens levados na altura da cerimônia, sesalientado que o
não cumprimento pode acarretar no rompimento do acordo firmado.
Quando
chega o dia, a família do noivo (Pai, Mãe, Tio, Tia, Irmãos) vai a casa da
noiva e o tio da mesma, como se de um juiz se tratasse, apresenta todos e
informa de que se vai dar início ao pedido de casamento. Os pais da noiva
convidam os pais do noivo a entrar e o tio dá início à leitura do pedido
apresentado pelo noivo. Se o pai da noiva concordar com o pedido, o noivo terá
de ir buscar o alambamento, ou seja, aquela lista de coisas que reuniu. O
alambamento é apresentado e se tudo for cumprido é feita uma reunião para
acertar a data do casamento e outros detalhes de natureza logística. Posto isto
tudo, canta-se e dança-se (não é por acaso que aparecem as grades de cerveja e
de gasosas na lista). A partir deste dia, se tudo correr bem, o casal de
namorados passam a ser marido e mulher.
Há
casos em que o noivo é colocado diante de três mulheres totalmente forradas de
panos para descobrir quem é a sua mulher, se errar vai pagando valores
monetários ate que acerte.
Dessa
feita, o alembamento passou a considerar-se como garantia do contrato de casamento, ou como caução impeditiva da sua
rescisão. É tido como caução impeditiva porque
em caso de divórcio a família da noiva é obrigada a devolver os bens recebidos (Pereira, 2004).
Segundo Mbambi (1997), o
alembamento se constitui numa cerimônia muito ritualizada, sendo o primeiro encontro formal
da família do noivo e da noiva, onde são entregues os presentes, e apresentados os
noivos às duas famílias.
Esta
cerimônia é precedida, segundo o autor,
de outros enconcontros em que os emissários de ambas as famílias se reúnem para os ajustes necessários
à realizaçã o do evento.
2.2. Importância do Alambamento
Essa
cerimônia é de grande importância cultural em Angola, pela própria manutenção dos hábitos e costumes que identificam
determinado povo, bem como pela valorização da mulher e da família que a criou,
uma vez que o alembament o se traduz num estímulo às virtudes no seio das famílias angolanas,
estando em jogo não apenas a formação de uma nova família, mas acima de tudo o
estabelecimento de uma aliança pública entre as duas famílias.
3. CASAMENTO
Casamento ou matrimônio (português
brasileiro) ou matrimónio (português europeu) é um vínculo estabelecido entre duas pessoas,
mediante o reconhecimento governamental, cultural, religioso (vide casamento religioso) ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica é a coabitação, embora possa ser visto por muitos como um contrato. As pessoas casam-se por várias razões, mas normalmente fazem-no para
dar visibilidade à sua relação afetiva, para buscar estabilidade econômica e
social, para formar família, procriar e educar seus filhos, legitimar o relacionamento sexual ou para obter
direitos como nacionalidade.
Um casamento é frequentemente iniciado pela celebração de uma boda, que pode ser oficiada por um ministro religioso (padre, rabino, pastor), por um oficial do registro
civil (normalmente juiz de casamentos) ou por um indivíduo que goza da confiança das duas pessoas que
pretendem unir-se.
Em direito, é chamado "cônjuge" às pessoas que fazem parte de
um casamento. O termo é neutro e pode se referir a homens e mulheres, sem
distinção entre os sexos.

Etimologia
A palavra casamento é
derivada de "casa", enquanto que matrimonio
tem origem no radical mater ("mãe") seguindo o mesmo modelo lexical de "patrimônio". Também
pode ser do latim medieval casamentu: Ato solene de união entre duas pessoas,
capazes e habilitadas, com legitimação religiosa e/ou civil.
Casamento infantil
Um casamento infantil é um casamento em que os menores são dadas em
matrimônio - muitas vezes antes da puberdade. Casamentos infantis são comuns em muitas partes do mundo,
especialmente em partes da Ásia e da África. Estes casamentos são muitas vezes forçados.
ONU afirma que os casamentos infantil são mais comuns no Níger, Chade,
República Centro Africano, Bangladesh, Guiné, Moçambique, Mali, Burkina Faso,
Sudão do Sul e Malawi.
Em aldeias rurais da Índia, o casamento infantil ainda é praticado, com
os pais, às vezes, arranjando o casamento, por vezes antes mesmo de a criança
nascer. Esta prática passou a ser considera ilegal, depois da promulgação da
Lei de Restrição do Casamento Infantil, de 1929.
3.1.Tipos
A sociedade cria diversas expressões para classificar os diversos tipos
de relações matrimoniais existentes. As mais comuns são:
·
casamento
aberto (ou liberal) - em que é
permitido aos cônjuges ter outros parceiros sexuais por consentimento mútuo
·
casamento branco ou
celibatário - sem relações sexuais
·
casamento arranjado - celebrado antes do envolvimento afetivo dos contraentes e normalmente
combinado por terceiros (pais, irmãos, chefe do clã etc.)
·
casamento
civil - celebrado sob os
princípios da legislação vigente em determinado Estado (nacional ou
subnacional)
·
casamento misto - entre
pessoas de distinta origem (racial, religiosa, étnica etc.)
·
casamento morganático - entre duas pessoas de estratos sociais diferentes no qual o cônjuge de posição considerada inferior não recebe
os direitos normalmente atribuídos por lei (exemplo: entre um membro de uma
casa real e uma mulher da baixa nobreza)
·
casamento
poligâmico - realizado entre um homem
e várias mulheres (o termo também é usado coloquialmente para qualquer situação
de união entre múltiplas pessoas)
·
casamento
poliândrico - realizado entre uma
mulher e vários homens, ocorre em certas partes do himalaia.
3.2. Casamento entre pessoas do mesmo sexo
Homossexualidade
legal:
União civil (ou outro tipo de parceria) Reconhecimento de casamentos realizados
em outras jurisdições.
|
Homossexualidade
ilegal:
Não há uniões do mesmo sexo
|
Casamento entre duas mulheres.
O casamento
entre pessoas do mesmo sexo é a
união oficial entre duas pessoas do mesmo sexo biológico ou da mesma identidade
de gênero. A
introdução do casamento do mesmo sexo tem variado em cada jurisdição,
resultante de alterações legislativas às leis matrimoniais, julgamentos com
base em garantias constitucionais de igualdade, ou uma combinação dos dois
fatores. Em alguns países, a permissão de que casais do mesmo sexo se casem
substituiu o sistema anterior de uniões
civis ou parcerias
registradas. O reconhecimento de tais
casamentos é uma questão de direitos civis, política, social, moral e religiosa
em muitos países. Os principais conflitos surgem sobre se os casais do mesmo
sexo devem ser autorizados a contrair matrimônio, serão obrigados a usar um
estatuto diferente (como a união civil), ou não têm quaisquer desses direitos.
Uma questão relacionada é se o termo casamento deve ser aplicado.
Um argumento a favor de casamento homossexual é que negar aos casais do mesmo sexo o acesso ao matrimônio e a todos os seus benefícios legais conexos representa uma discriminação baseada na orientação sexual; várias organizações científicas dos Estados Unidos concordam com essa
afirmação. Outro argumento em apoio ao casamento homossexual é a afirmação de
que o bem-estar financeiro, psicológico e físico são reforçados pelo casamento
e que filhos
de casais do mesmo sexo podem se
beneficiar de serem criados por dois pais dentro de uma união legalmente
reconhecida e apoiada por instituições da sociedade.
Documentos judiciais movidos por associações científicas americanas
também afirmam que manter homens e mulheres homossexuais como inelegíveis para
o casamento tanto os estigmatiza quanto impulsiona a discriminação pública
contra eles. A Associação Americana de Antropologia assevera que as pesquisas
em ciências sociais não apoiam a visão de que a civilização ou ordens sociais viáveis
dependam do não reconhecimento do casamento homossexual. Outros argumentos para
casamento do mesmo sexo são baseados no que é considerado como uma questão de direitos humanos universais, preocupações com a saúde física e mental, igualdade perante
a lei e o objetivo de normalizar as relações LGBT. Al
Sharpton e vários outros autores
atribuem a oposição ao casamento do mesmo sexo como proveniente da homofobia ou do heterossexismo e comparam tal proibição sobre o casamento homossexual com as antigas proibições aos casamentos
inter-raciais. Em uma entrevista à Robin
Roberts, da ABC
News em 9 de maio de 2012, o presidente dos Estados Unidos, Barack
Obama, anunciou seu apoio ao
casamento homossexual, tornando-se o primeiro presidente americano a fazê-lo.
3.3. Regime de bens no casamento
A lei portuguesa e a lei brasileira prevêem três tipos de regimes de
bens no ato do matrimónio:
·
Regime geral de bens / Comunhão universal de bens - Neste regime de matrimónio, todos
os bens de ambos os nubentes passam a pertencer ao casal. O casal é encarado
como uma única entidade detentora de todos os bens, mesmo aqueles que cada um
dos nubentes detinha antes do casamento. Em caso de separação, tudo será
dividido pelos dois.
Em Portugal, este regime não pode ser
escolhido na eventualidade de algum dos nubentes ter filhos, maiores ou menores
(que não sejam comuns ao outro nubente). Além disso, existem alguns bens que
são excepcionados da comunhão, nomeadamente alguns bens de carácter pessoal.
·
Comunhão de bens adquiridos / Comunhão parcial de bens - Neste regime de bens, existe
separação de bens apenas nos bens que os nubentes já possuíam antes do
casamento, sendo que os bens que cada um adquire após o casamento pertencem ao
casal.
Em Portugal, este é o regime supletivamente
aplicável, ou seja aquele que vigorará na eventualidade de os cônjuges não
escolherem nenhum outro. Em princípio, todos os bens adquiridos após o
casamento serão comuns, embora existam algumas excepções.
·
Separação de bens - Neste regime apesar de se efetuar um matrimónio, em sede de
propriedade de bens existe uma total separação. Neste regime, cada nubente
mantém como apenas seu quer os bens que levou para o casamento, como também
aqueles que adquiriu após o casamento. Em Portugal este regime é obrigatório
quando um dos nubentes tem idade idêntica ou superior a 60 anos. No Brasil, é
obrigatório a partir dos 70 anos de idade.
4. CONCLUSÃO
Depois
dos argumentos tratados neste trabalho, chegamos a seguinte conclusão
O alambamento é uma cerimónia tradicional instituída pelos nossos ancestrais que visa a união entre um homem e uma mulher; e também podemos compreender que o noivo faz a entrega destes bens de maneira a agradar a família da jovem e também respeitando os padrões das nossas tradições, já o casamento é o instituto dos indivíduos que decidiram explicitamente acabar com a sua vida lentamente. Formada geralmente por um homem e uma mulher, nos países subdesenvolvidos que ainda tem a bigamia como crime (caso do Brasil), tem na característica de ser o meio pelo qual duas pessoas se odeiam mutuamente com o passar do tempo o principal factor de extinção. Mulher e homem não foram feitos para viver juntos serenamente por muito tempo, porque o homem é ser vasto, que procura satisfazer o máximo de seus anseios subliminares. Dai a celebração dos casamentos.
O alambamento é uma cerimónia tradicional instituída pelos nossos ancestrais que visa a união entre um homem e uma mulher; e também podemos compreender que o noivo faz a entrega destes bens de maneira a agradar a família da jovem e também respeitando os padrões das nossas tradições, já o casamento é o instituto dos indivíduos que decidiram explicitamente acabar com a sua vida lentamente. Formada geralmente por um homem e uma mulher, nos países subdesenvolvidos que ainda tem a bigamia como crime (caso do Brasil), tem na característica de ser o meio pelo qual duas pessoas se odeiam mutuamente com o passar do tempo o principal factor de extinção. Mulher e homem não foram feitos para viver juntos serenamente por muito tempo, porque o homem é ser vasto, que procura satisfazer o máximo de seus anseios subliminares. Dai a celebração dos casamentos.
REFERÊNCIA
Sobre
o casamento em Portugal O instituto do casamento no ordenamento
jurídico português e nos países islâmicos - pág. 6 a
13.Miguel Pimenta de Almeida. Visitado em 13 de agosto de 2015'.
Marriage
a Civil Right, not Sacred Rite, Susan Smith, The Washington
Post, 30 July 2009; Retrieved 12 September 2009.
American Psychological Association (2004). «Resolution on Sexual Orientation and Marriage» (PDF). Consultado em 10 November 2010.
American Psychiatric Association (2005). «Support of Legal Recognition of Same-Sex Civil
Marriage»
(PDF). Consultado em 10 November 2010.
American Psychoanalytic Association. «Position Paper On Gay Marriage». Consultado em 10 November 2010.
American
Sociological Association. «American Sociological Association Member Resolution
on Proposed U.S. Constitutional Amendment Regarding Marriage». Consultado em 10 November 2010.
Autor: p. Raul Raiz Asúa Altuna
Titulo: Cultura tradicional bantu pg: 324-338
Titulo: Cultura tradicional bantu pg: 324-338
Sem comentários:
Enviar um comentário